Cuidado com as mudanças de banco no credito habitação

As famílias que contraíram empréstimo para comprar casa e o fizeram até ao final de 2011 podem abater uma parcela dos juros no IRS.

No entanto, se mudarem o crédito para outro banco à procura de melhores condições perdem o direito a esta dedução fiscal.

Tal entendimento foi emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira em resposta a um pedido de informação vinculativa de um contribuinte. Concluiu, assim, que a transferência do crédito para outra entidade bancária “corresponde à celebração de novo contrato”.

Se pretender consultar a informação vinculativa na íntegra clique no link:

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/5EDA2037-0B01-482F-85FC-C5873141D2A0/0/PIV_12582_P_3397_17.pdf

Texto de: Paula Viana – VS advogados 

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